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Peça publicitária não é enganosa só por usar fonte menor do que 12 pontos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que pretendia obrigar as empresas de telefonia a utilizar fonte de tamanho 12 em suas peças publicitárias divulgadas na imprensa.
Município é obrigado a conceder remédios contínuos para enxaqueca e ansiedade
O Município de Santa Terezinha de Goiás deverá conceder, gratuitamente, dois medicamentos a uma paciente que sofre de ansiedade e enxaqueca, conforme prescrição médica....
Marinas Praia Flat é condenado a indenizar fotógrafo por uso indevido de fotografia em publicidade
No processo nº 0022093-23.2013.815.2001, que tramita na 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, o magistrado julgou procedente o pedido do fotógrafo na...
Regulamentação de propaganda de medicamentos só pode ser feita através de lei
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão...
Empresa de informática é penalizada por não cumprir edital de licitação do exército
Vencedora não entregou equipamento conforme descriminação no pregão eletrônicoA Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou a antecipação de tutela...
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