Portal do TSE traz informações sobre partidos, contas e filiação

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Portal do TSE traz informações sobre partidos, contas e filiação
Créditos: Gazlast / .shutterstock.com

Estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para consulta dos cidadãos os dados dos partidos políticos brasileiros, que podem ser acessados por meio da aba “Partidos”, localizada na barra verde superior da página inicial. A aba contém diversas informações sobre as legendas, divididas em cinco links: Contas Partidárias, Filiação, Fundo Partidário, Partidos Políticos e Propaganda Partidária. As informações cumprem os princípios da ampla divulgação e transparência dos dados coletados pela Justiça Eleitoral.

No link Contas Partidárias, é possível acessar os balancetes mensais dos partidos, devoluções ao erário, modelos de demonstrativos contábeis, normas e regulamentos, plano de contas, prestações de contas e relação de processos.

Em Filiação, o interessado pode consultar o sistema de filiação partidária (Filiaweb), no qual pode acessar certidões de filiação, relação de filiados das legendas e fazer download dos arquivos. Além disso, pode obter as normas de filiação partidária, as estatísticas de filiação e esclarecer dúvidas no link “perguntas frequentes”.

No terceiro link, Fundo Partidário, é possível pesquisar a distribuição mensal dos recursos do fundo, inclusive as de anos anteriores, a legislação eleitoral, as resoluções do TSE e as “perguntas frequentes” sobre o tema, entre outros tópicos.

Já em Partidos Políticos estão disponíveis informações sobre os 35 partidos com registro no TSE. Ao clicar no nome da sigla, o cidadão tem acesso aos dados do diretório nacional (endereço, telefone, fax, e-mail, site), bem como ao estatuto partidário, suas alterações e outras normas complementares.

E, no link Propaganda Partidária, o cidadão pode consultar o Calendário de 2017 de transmissão da propaganda nacional das legendas (programa partidário em bloco e inserções) na televisão e no rádio. A propaganda partidária não é transmitida no segundo semestre do ano que tem eleição. Também podem ser verificadas a legislação eleitoral (Lei dos Partidos Políticos – Lei n° 9.096/1995 e outras) e as “perguntas frequentes” sobre o assunto.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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