SESI não precisa de profissional químico para a limpeza de piscinas

Data:

Trump acusa Obama de grampear seu telefone durante processo eleitoral nos EUA
Créditos: Andrey Armyagov / Shutterstock.com

Os estabelecimentos que mantêm piscinas destinadas à prática desportiva ou recreativa estão dispensados da obrigatoriedade de contratação de técnicos especializados e registrados no Conselho Regional de Química (CRQ). Foi com base nesse entendimento, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou provimento ao apelo do Conselho contra a decisão que desobrigou o Serviço Social da Indústria (SESI) de manter inscrição no CRQ ou de contratar profissional da área.

O SESI procurou a Justiça porque foi autuado pelo Conselho por não possuir um profissional químico para a higienização de piscinas em suas sedes. O CRQ alega que o controle de qualidade e tratamento de águas deve ser realizado por um químico, conforme previsto no Decreto 85.877/1981, que trata da manutenção de piscinas públicas (destinadas ao público em geral e administradas por instituições governamentais) e coletivas (destinadas a uma comunidade predeterminada, como clubes, condomínios, associações, hotéis, dentre outras).

Entretanto, para o relator e desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva, “a manutenção das águas das piscinas coletivas não pressupõe a presença de profissional especializado em química e da fiscalização do respectivo Conselho Regional. Com efeito, o tratamento da água não exige mais do que um funcionário esclarecido acerca do procedimento de adição e mistura de produtos químicos em proporções pré-determinadas, conforme instruções do fabricante”.

O magistrado ressaltou trecho da sentença, no qual a juíza da 5ª Vara Federal lembra que o tratamento da água de piscinas não é a atividade-fim do SESI. “É patente que, ao utilizar produtos de limpeza nas piscinas, o SESI o faz como atividade-meio, dado que sua atividade principal não se enquadra em qualquer das situações descritas pelo art. 335 da CLT”, transcreveu Lisbôa Neiva.

Segundo o desembargador, há excesso regulamentar do Decreto 85.877/1981, tornando a postura do CRQ inapropriada. Ele explicou que cabe aos Conselhos Profissionais a tarefa de fiscalizar a atuação dos profissionais de áreas especificas, e não, a vigilância sanitária. “Se porventura forem constatadas impurezas que ofereçam risco à saúde pública, seria o caso de denunciar e exigir a fiscalização qualitativa e sanitária, por parte das autoridades competentes”, finalizou o relator.

Processo: 0000547-21.2016.4.02.5001 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

ADMINISTRATIVO – CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – EXERCÍCIO PROFISSIONAL – TRATAMENTO DE ÁGUAS DE PISCINAS COLETIVAS – CONTRATAÇÃO DE QUÍMICO – DESNECESSIDADE. 1. Ao contrário do que alude o apelante, a questão discutida nos presentes autos dispensa perícia técnica, tendo em vista que a solução da lide demanda apenas a análise de questões atinentes ao Direito, pelo que se revela despicienda a alegação de cerceamento do direito de defesa e ao devido processo legal. 2. Do cotejo entre as disposições do Decreto n°85.877/81 – que preveem como atividade privativa dos químicos o tratamento de piscinas públicas e coletivas em que se empreguem reações e produtos químicos (art. 2º, III e IV) -, com a Lei 2.800/56 e com a própria CLT, certo é que se vislumbra excesso regulamentar do Decreto em tela, sem possuir permissivo legal para tal, figurando-se desarrazoada a previsão de tal atribuição privativa ao químico, mormente em se tratando da limpeza de piscinas existentes nas dependências do autor e utilizadas na execução de suas atividades principais, quais sejam, aquelas relacionadas ao desenvolvimento das áreas de educação, esporte, cultura e lazer, nos termos do Decreto-Lei nº 9.403/46, regulamentado pelo Decreto nº 57.375/65. Conforme muito bem destacado pela MM. Juíza a quo’, “por não estar atrelado à atividade fim do SESI, o simples fato de o mesmo se utilizar de produtos químicos no tratamento da água de suas piscinas não conduz à exigibilidade de contratação de químico ou de inscrição do estabelecimento no Conselho de Química da Região. É patente que, ao utilizar produtos de limpeza nas piscinas, o SESI o faz como atividade-meio, dado que sua atividade principal não se enquadra em qualquer das situações descritas pelo art. 335 da CLT.” 3. A manutenção das águas das piscinas coletivas não pressupõe a presença de profissional especializado em química e da fiscalização do respectivo Conselho Regional. Com efeito, o tratamento da água não exige mais do que um funcionário esclarecido acerca do procedimento de adição e mistura de produtos químicos em proporções pré-determinadas, conforme instruções do fabricante. 4. Não procede o argumento do apelante de que a CLT e a Lei 2.800/56 permitiriam a estipulação da exigência guerreada, uma vez que estes diplomas legais são normas genéricas, que não cuidam da exigência de profissional de química em piscinas coletivas, destinadas a práticas recreativas ou desportivas, não podendo o Decreto 85.877/81, de modo algum, sobrepor-se à legislação que cuida da matéria, a qual não formula qualquer exigência neste sentido. 5. A tarefa precípua dos Conselhos de Profissionais é fiscalizar a atuação regular dos profissionais em cada uma das áreas específicas, não lhes cabendo a vigilância sanitária. 6. Remessa necessária e apelação conhecidas e desprovidas. (TRF2 – Apelação Cível/Reexame Necessário – Turma Espec. III – Administrativo e Cível Nº CNJ : 0000547-21.2016.4.02.5001 (2016.50.01.000547-2) RELATOR : Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA. APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 21º REGIÃO – CRQ/ESPÍRITO SANTO. ADVOGADO: VICTOR ATHAYDE SILVA. APELADO: SESI-SERVICO SOCIAL DA INDÚSTRIA ADVOGADO: FLÁVIO DA SILVA POSSA. ORIGEM : 5ª Vara Federal Cível (00005472120164025001))

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo