A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encaminhar ao Plenário a Reclamação (RCL 64018), que contesta uma decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma Rappi. Essa medida busca uniformizar o posicionamento do tribunal sobre a questão do vínculo de trabalho em aplicativos de entrega e transporte de passageiros, fenômeno conhecido como "uberização".
Em um mundo no qual as relações pessoais e comerciais acompanham a dinamicidade do desenvolvimento tecnológico, o direito enfrenta o desafio de aplicar princípios basilares do ordenamento jurídico a situações sobre as quais nem sequer há lei, entendimento ou norma que as regule. Esse é o caso das empresas de logística e transporte que, em uma nova era de aplicativos que visam o fornecimento de produtos de maneira quase que imediata – ex.: IFood, Rappi e Uber Eats, enfrentam o embate legal sobre a responsabilidade da empresa de transporte dentro da dinâmica litigiosa sob a ótica do Código Civil e do Código de Direito do Consumidor.
A Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda., com sede em São Paulo (SP), foi isentada de responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas de um mecânico que prestava serviços de manutenção em patinetes elétricos da Grin Mobilidade, que eram oferecidos pela plataforma digital. A maioria da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que o contrato estabelecido entre as partes era de parceria e não de prestação de serviços.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) proferiu uma decisão que obriga a empresa Rappi a contratar todos os trabalhadores que prestam serviços de entrega em seu nome no Brasil sob as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A determinação resultou de uma ação movida pelo MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo) e foi divulgada pelo UOL.
Foi sancionada, na quarta-feira (5), pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.297, que garante proteção durante a pandemia para os entregadores de aplicativo. A proposta que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, beneficia trabalhadores que prestam serviço para aplicativos como Ifood, Uber Eats e Rappi.
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