EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)
(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a)...
O juízo da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte decidiu que não é possível reconhecer o vínculo empregatício de uma cambista de jogo do bicho com o estabelecimento onde ela trabalhava registrando apostas. O juiz apontou que o jogo do bicho é uma atividade ilegal e, portanto, não pode gerar vínculo sob a tutela do Judiciário.
Um médico anestesista ajuizou uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego com empresas de serviços hospitalares. Ele alegou que prestou serviços durante 25 anos sendo obrigado a participar de sociedade societária para esconder a verdadeira relação empregatícia existente, sendo que sempre foi subordinado às rés.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma vendedora que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a Natura Cosméticos S/A. Ficou mantida, assim, decisão que constatou que ela tinha autonomia na prestação dos serviços e a ausência de subordinação jurídica. Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que coordenava grupo de consultoras, participava de reuniões, cumpria metas e recebia comissões de até R$ 3.500. Promovida a consultora orientadora, fazia o elo entre vendedoras e empresa, subordinada à gerente de relacionamentos. A Natura sustentou que o contrato era de prestação de serviços, e que o rendimento da consultora provinha do lucro obtido com a diferença entre o preço de custo e o de venda. Segundo a empresa, a vendedora tinha total autonomia para estabelecer o valor comercializado.
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