Modelo de Petição - Inicial Vendedor viajante Reconhecimento de vínculo anotação em CTPS horas extras FGTS

Data:

liberação fgts
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EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)

(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado (a) infra assinado (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

No mês de maio de 2002, o Reclamante começou a trabalhar para a empresa Reclamada, como vendedor de peças.

Trabalhava com o carro da empresa, sendo que saía às segundas-feiras e viajava durante toda a semana por outras cidades, efetuando vendas. As despesas eram reembolsadas mediante apresentação de notas fiscais.

Recebia somente 10% de comissão sobre as vendas, paga por semana nas sextas-feiras, o que variava de R$ 600,00 a R$ 800,00 mensais, sem qualquer outra verba fixa.

No dia 13/07/2006, um funcionário da Reclamada informou por telefone o Reclamante de que não mais precisaria comparecer na empresa, porque estava despedido. O Reclamante ainda tentou conversar com o dono da empresa, a fim de conseguir alguma justificativa, mas apenas lhe foi dito que as vendas não estavam boas e que o veículo que ele utilizava seria vendido.

Acontece que, durante todo o período em que trabalhou, o Reclamante nunca teve sua carteira assinada, nem eram respeitados nenhum de seus direitos trabalhistas. Além de não receber qualquer verba rescisória, conseqüentemente, não pôde nem dar entrada em seu auxílio desemprego. Diante disso, não restou alternativa ao Reclamante senão procurar o Poder Judiciário para ver suas justas pretensões atendidas.

DO DIREITO

O vínculo empregatício, e a questão fundamental da existência de subordinação, entre o Reclamante e o Reclamado configura-se claramente, pois, na função de vendedor sempre ficou totalmente adstrito aos comandos que lhe eram direcionados, jamais possuindo qualquer independência no exercício de suas atividades.

A questão da subordinação pode ser conceituada como uma sujeição ao poder de outrem, às ordens de terceiros, uma posição de dependência. Ou, segundo a lição do ilustre Amauri Mascaro Nascimento:

“Prefiro definir subordinação como uma situação em que se encontra o trabalhador, decorrente da limitação contratual da autonomia de sua vontade, para o fim de transferir ao empregador o poder de direção sobre a atividade que desempenhará. A subordinação significa uma limitação à autonomia do empregado, de tal modo que a execução dos serviços deve pautar-se por certas normas que não serão por ele traçadas.”

Importante, dessa forma, destacar que o Reclamante não desempenhava suas atividades autonomamente. Sendo vendedor, obedecia às normas, diretrizes e locais estabelecidos pela empresa para desempenho de suas funções, bem como as desempenhá-la com exclusividade, intensidade, continuidade e repetição.

Neste mesmo sentido, avalizando a interpretação da situação fática aqui demonstrada, caminha a douta jurisprudência:

EMENTA: VENDEDOR PRACISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. É empregado e não representante comercial autônomo trabalhador que não tem organização própria do trabalho e liberdade de emprego do tempo, ficando sujeito ao poder diretivo do tomador dos serviços.(TRT/RS XXXXX-9 - 03ª Turma – Rel. JUÍZA NIRES MACIEL DE OLIVEIRA)

Destarte, fica comprovada a relação empregatícia existente entre o Reclamante e a Reclamada. Da mesma forma, não resta dúvida que o Reclamante faz jus a todas as verbas trabalhistas e rescisórias que lhe foram negadas pela Reclamada, além da devida anotação do vínculo trabalhista em sua Carteira de Trabalho.

DO DIREITO AO FGTS

O Reclamante trabalhou para a empresa durante o período compreendido entre maio de 2002 até 13/07/2006. Durante este lapso temporal não foi efetuado nenhum depósito para o FGTS. Segundo o Enunciado 362 do TST e Súmula 210 do STJ, a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento do fundo é trintenária. Portando, não ocorreu a prescrição do direito trabalhista ao FGTS.

Como também ocorreu a despedida sem justa causa do trabalhador, é devido pela Reclamada a multa de 40% sobre os valores totais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1%, bem como é devido o depósito do fundo e a multa sobre este valor, decorrente do aviso prévio não trabalhado, de acordo com o Enunciado 305 do TST.

INDENIZAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO

Por inquestionáveis as infrações cometidas pela Reclamada, e ainda, face ao não registro do contrato de trabalho, o Reclamante ficou impossibilitado de perceber o seguro-desemprego. Afinal, tivesse a Reclamada efetuado o devido registro, preencheria o Reclamante todos os requisitos para o recebimento do benefício, porquanto, por ocasião de seu desligamento, contava com período de trabalho superior ao necessário e estabelecido em lei.

Isto posto, requer seja a Reclamada condenada à indenização cabível, no montante e número de parcelas previstas na legislação, uma vez que o prejuízo causado ao Reclamante, se deu, única e exclusivamente, por culpa dos Reclamados.

EMENTA: Reconhecendo o vínculo de emprego do empregado, mediante sentença e evidenciado que a rescisão deu-se sem justa causa, cabível a indenização relativa ao seguro-desemprego, pois evidente que, não registrado o obreiro, não poderia o empregador fornecer as guias indispensáveis para habilitá-lo ao benefício assegurado em lei. Improvado o período em que o empregado ficou ao desemprego após a despedida, defere-se a indenização em valor que será apurado em liquidação de sentença por artigos. (TRT-9ªR.3ªT - Ac.n.º 27255/95- Rel. Arnaldo Ferreira).

DA MULTA DO ART. 477, § 8º, da CLT

O Reclamante foi dispensado em julho de 2006 e até a presente data, não lhe foram pagos corretamente os seus direitos trabalhistas. Diante disso, ocorre a incidência do disposto no artigo 477, § 8, da CLT, referente à multa, no valor equivalente ao salário percebido pelo empregado, devido ao não atendimento do constante no § 6.

DO PAGAMENTO ACRESCIDO EM 50%

O Reclamante foi dispensado sem justa causa, e a Reclamada, até a presente data, não pagou as verbas rescisórias a que o Reclamante tem direito, e bem assim, entende este incontroversa essas referidas verbas, devendo ser pagas à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de a Reclamada as pagarem acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), conforme o artigo 467 da CLT.

DO PEDIDO

Ex positis, requer a Vossa Excelência:

- a procedência total da ação, condenando a Reclamada ao reconhecimento dos seguintes direitos e ao pagamento dos seguintes valores ao Reclamante:

a) reconhecer o vínculo trabalhista entre o Reclamante e a Reclamada;

b) a anotação na CTPS do Reclamante, abrangendo todo o período efetivamente trabalhado;

c) o valor devido a título de aviso prévio não trabalhado;

d) o valor devido a título de saldo de salário dos dias trabalhados em julho e não pagos;

d) os valores não percebidos pelas férias trabalhadas e não pagas, acrescidas de 1/3 e das punições pertinentes;

e) os valores referentes aos 13º salários não pagos, compreendidos nas mesmas circunstâncias anteriores;

f) o direito ao depósito no FGTS referente a todo o período trabalhado desde 2002;

g) o pagamento da multa pela demissão sem justa causa, incidida em 40% sobre os valores do FGTS;

h) a indenização referente aos valores de seguro-desemprego que não puderam ser recebidos por culpa da Reclamada;

i) a multa disposta no 477, § 8, da CLT.

- a aplicação do disposto no artigo 467 da CLT em caso de não pagamento das verbas devidas até a data do comparecimento à Justiça do Trabalho, aumentado o valor devido na proporção de 50%;

- a citação da Reclamada, para que, querendo, ofereça contestação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;

- o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

- a condenação da Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, em 20% sobre o valor da condenação;

- a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, inclusive testemunhal, cujo rol será oportunamente apresentado.

Nestes termos, pede deferimento.

___________, 18 de agosto de ____.

__________________

OAB/UF _____

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