Não é reconhecido vínculo de emprego entre médico anestesista e empresas de serviços hospitalares

Data:

médico anestesista
Créditos: Andrey Popov | iStock

Um médico anestesista ajuizou uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego com empresas de serviços hospitalares. Ele alegou que prestou serviços durante 25 anos sendo obrigado a participar de sociedade societária para esconder a verdadeira relação empregatícia existente, sendo que sempre foi subordinado às rés.

A defesa das rés argumentou que o autor da ação prestava serviços através de pessoa jurídica onde era sócio, não configurando subordinação e outros elementos do vínculo de emprego.

Ao julgar o caso, a juíza Taísa Magalhães de Oliveira Santana Mendes, da 1ª VT de Campinas/SP, entendeu que o médico tinha total conhecimento do contrato que estava assinado e sabia que a relação entre as partes seria de natureza civil, não sendo configurado a subordinação entre as partes. “Não se trata, evidentemente, de trabalhador vulnerável”, disse a juíza.

Para a magistrada, esse pedido se trata de uma tentativa “de se ganhar o melhor de todos os mundos, sobretudo quando se considera o valor médio do salário de um médico contratado, efetivamente, como empregado, com todos os encargos para o empregado e empregador”.

“Vale dizer, o reclamante pretendia receber valores muito mais elevados do que os pagos aos médicos empregados, sem assumir todos os encargos fiscais decorrentes, para, finda a relação, obter reconhecimento de vínculo empregatício, com percepção de verbas trabalhistas com base, justamente, no alto “salário” outrora ajustado sob a ótica de prestação de serviços por pessoa jurídica. E, tudo isto, sem preencher os requisitos do vínculo empregatício, notadamente a subordinação.” Completou

Com isso, julgou improcedente a ação, indeferindo também o pedido da justiça gratuita. (Com informações do Migalhas.)

Processo 0012019-52.2016.5.15.0093 – Decisão (disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo