
Um médico anestesista ajuizou uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego com empresas de serviços hospitalares. Ele alegou que prestou serviços durante 25 anos sendo obrigado a participar de sociedade societária para esconder a verdadeira relação empregatícia existente, sendo que sempre foi subordinado às rés.
A defesa das rés argumentou que o autor da ação prestava serviços através de pessoa jurídica onde era sócio, não configurando subordinação e outros elementos do vínculo de emprego.
Ao julgar o caso, a juíza Taísa Magalhães de Oliveira Santana Mendes, da 1ª VT de Campinas/SP, entendeu que o médico tinha total conhecimento do contrato que estava assinado e sabia que a relação entre as partes seria de natureza civil, não sendo configurado a subordinação entre as partes. “Não se trata, evidentemente, de trabalhador vulnerável”, disse a juíza.
Para a magistrada, esse pedido se trata de uma tentativa “de se ganhar o melhor de todos os mundos, sobretudo quando se considera o valor médio do salário de um médico contratado, efetivamente, como empregado, com todos os encargos para o empregado e empregador”.
“Vale dizer, o reclamante pretendia receber valores muito mais elevados do que os pagos aos médicos empregados, sem assumir todos os encargos fiscais decorrentes, para, finda a relação, obter reconhecimento de vínculo empregatício, com percepção de verbas trabalhistas com base, justamente, no alto “salário” outrora ajustado sob a ótica de prestação de serviços por pessoa jurídica. E, tudo isto, sem preencher os requisitos do vínculo empregatício, notadamente a subordinação.” Completou
Com isso, julgou improcedente a ação, indeferindo também o pedido da justiça gratuita. (Com informações do Migalhas.)
Processo 0012019-52.2016.5.15.0093 – Decisão (disponível para download)