No Aviso 2ªVP n. 01/2022 publicado na última terça-feira (11), no Diário da Justiça Eletrônico, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) recomendou que magistrados e magistradas reavaliem decisões em que a prisão preventiva da pessoa acusada foi decretada com base somente no reconhecimento fotográfico, inclusive nos processos suspensos.
Um homem acusado de roubo a uma residência em Macaé (RJ), foi absolvido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido à falha no processo de reconhecimento fotográfico do suspeito. Para o colegiado, o reconhecimento não seguiu as formalidades mínimas exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).
A 4ª Turma do TRF1 manteve a condenação de réu acusado de trocar moedas falsas em um banco localizado em Goiânia/GO com base no entendimento de que o reconhecimento fotográfico ocorrido na fase de investigação não caracteriza ilicitude, servindo como prova desde que seja corroborado em juízo, conforme precedente do STJ...
Não há nulidade na utilização do reconhecimento fotográfico como meio de prova para a identificação do réu quando confirmado pela vítima em juízo. Com...
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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