TJ considera foto de Facebook como prova criminal

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TJ considera foto de Facebook como prova criminal | Juristas
Créditos: pixinoo/Shutterstock.com

Não há nulidade na utilização do reconhecimento fotográfico como meio de prova para a identificação do réu quando confirmado pela vítima em juízo. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou uma foto postada no Facebook do suspeito de um assalto como uma das provas de seu envolvimento no crime.

Conforme consta nos autos do recurso de apelação n. 50137/2017, o suspeito F.W.S.S. participou de um assalto que roubou R$ 400 mil em joias de uma vendedora em um hotel do município de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá), juntamente com duas mulheres que se passaram por clientes. Ele utilizou uma moto Honda CG 150 vermelha, com placa de Redenção (PA), para foragir do assalto, conforme testemunhas confirmaram. Durante as investigações policiais, a equipe da Polícia Civil acessou o perfil do suspeito no Facebook entre os amigos de uma das suspeitas do assalto e localizou uma foto em que é possível visualizar uma motocicleta ao fundo com a placa do município paraense.
O veículo estava registrado no nome da irmã da suspeita A.S.S., cujo endereço residencial fornecido em seu interrogatório era idêntico ao endereço cadastral da motocicleta.
A vendedora de joias – vítima do assalto – confirmou a identidade do suspeito pela foto do Facebook apresentada pelos investigadores, e posteriormente ratificou a identificação reconhecendo-o pessoalmente no dia da audiência.
A defesa de F.W.S.S. impetrou o recurso com o intuito de sustentar que a identificação feita pela vítima do assalto não poderia ser utilizada para reconhecê-lo como o autor do crime, pois foi realizada três dias depois dos fatos e por meio de arquivo fotográfico.
No entanto, o reconhecimento fotográfico foi acatado pela Primeira Câmara Criminal: “a materialidade delitiva está consubstanciada no auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, relatório final da autoridade policial, termo de reconhecimento fotográfico e nos depoimentos testemunhais”, constatou o relator do recurso, desembargador Orlando Perri, em seu voto.
Além deste argumento, a defesa dos três apelantes buscou junto ao TJMT as absolvições das duas mulheres envolvidas no assalto, bem como a alteração da pena de F.W.S.S. para regime mais brando que o fixado pelo juiz 1º grau. O recurso foi provido parcialmente por unanimidade.
 
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