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Ministro extingue ação que questionava exploração de jogos de azar pela iniciativa privada

Foi extinta no Supremo Tribunal Federal (STF)a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 563), em que o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) se voltava contra a proibição de exploração de jogos de azar pela iniciativa privada no Brasil. O relator, ministro Edson Fachin, constatou que o objeto da ação é o mesmo encontrado no Recurso Extraordinário (RE) 966177, com repercussão geral reconhecida (Tema 924), que já está sob análise da Corte. Segundo Fachin, apesar de tratarem do mesmo tema, a via da repercussão geral é mais eficaz para resolver a questão "de forma ampla, geral e imediata”.

Direito ao esquecimento é ‘incompatível’ com Constituição, diz Dias Toffoli

Nesta quinta-feira (4), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou,  pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE 1010606), em que se discute o direito ao esquecimento na área cível. Para o relator, a ideia de poder obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos é incompatível com a Constituição Federal de 1988, e eventuais excessos ou abusos devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais.

Cargos Comissionados: perguntas e respostas

Cargos comissionados são cargos que a Constituição Federal denomina como sendo de livre nomeação e exoneração, consoante o disposto no art. 37, inciso II. São cargos públicos a que o Administrador tem o poder nomear livremente, desde que preenchidos determinados preceitos legais.

STF vai decidir validade de compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial para apurar doações eleitorais

O Supremo Tribunal Federal-STF vai discutir a constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral-MPE, em casos de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral-TSE, sem autorização prévia do Poder Judiciário. Por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE 1296829) (Tema 1121). 

STF rejeita reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas

Em sessão virtual encerrada na sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal - STF, considerou ilegítima a existência paralela de duas uniões estáveis, ou de um casamento e uma união estável, inclusive para efeitos previdenciários. O Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE 1045273), com repercussão geral reconhecida, que envolve a divisão da pensão por morte de um homem que tinha união estável reconhecida judicialmente com uma mulher, com a qual tinha um filho, e, ao mesmo tempo, manteve uma relação homoafetiva durante 12 anos.

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Ministro Reynaldo Soares da Fonseca completa dez anos no STJ

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.

Curso de Verão: Propriedade Intelectual e Direito da Sociedade da Informação: O Estado das Questões em 2025.

APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

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