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STF vai decidir validade de compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial para apurar doações eleitorais

O Supremo Tribunal Federal-STF vai discutir a constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral-MPE, em casos de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral-TSE, sem autorização prévia do Poder Judiciário. Por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE 1296829) (Tema 1121). 

STF rejeita reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas

Em sessão virtual encerrada na sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal - STF, considerou ilegítima a existência paralela de duas uniões estáveis, ou de um casamento e uma união estável, inclusive para efeitos previdenciários. O Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE 1045273), com repercussão geral reconhecida, que envolve a divisão da pensão por morte de um homem que tinha união estável reconhecida judicialmente com uma mulher, com a qual tinha um filho, e, ao mesmo tempo, manteve uma relação homoafetiva durante 12 anos.

Processos sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial são suspensos

Em decisão do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida (Tema 990), o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento no país que versem sobre o compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes. 

Modelo de Petição Inicial – Superendividamento

Os autores são clientes antigos do Banco, ora réu, inclusive desde o antigo Banco XXXXXX, e atualmente veem sua família encarar grande dificuldade financeira neste momento de profunda crise econômica, tendo a autora uma renda líquida mensal de aproximadamente R$ XXXX,XX (valor por extenso).

Supremo mantém decisão que determinou à CEF correção monetária de saldos do FGTS

Por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (20 de setembro de 2018), o Supremo Tribunal Federal negou provimento a Recurso Extraordinário contra julgado que determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência da aplicação de planos econômicos.

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