A Requerente exerceu o cargo de Secretária Municipal de Educação na cidade de Itaí/SP, nomeada 05 de março de 2001 que se estendeu até 30 de dezembro de 2008 e novamente em 16 de abril de 2018 sendo exonerada em 05 de agosto de 2019, conforme Portarias nº 085/2001 e 061/18 em anexa.
A Autora exerceu suas atividades com presteza e zelo, conforme prevê a Lei Complementar nº 117/2009 (documento em anexo) desde o início de sua nomeação até sua exoneração ocorridas em 30/12/2008 e 05/08/2019 (documentos em anexo).
Ocorre, que a Requerente jamais recebeu corretamente o décimo terceiro, férias e cesta básica.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso de apelação de um policial rodoviário federal contra o ato do coordenador geral de recursos humanos...
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a um recurso do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP6) que questionava, em um mandado de segurança, um edital de concurso público da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) que não previa profissionais de psicologia para provimento dos cargos de Analista de Recursos Humanos.
A transição das estruturas tradicionais de Recursos Humanos é uma tendência, principalmente em cenários econômicos adversos nos quais os gestores das operações de RH se veem diante da necessidade de instituir operações mais ágeis e menos onerosas para as empresas. Nesse contexto, as novas tecnologias, integradas às reestruturações de processos e da própria estrutura do RH, são as principais estratégias para o alcance dos resultados planejados. Essa é a tônica do 2º HR Operations Conference, que acontece nos próximos dias 10 e 11 de maio, em São Paulo, e reunirá lideranças de grandes companhias de diversos segmentos, como Nestlé, Unilever, Natura, Bosch, Embraer, Itaú Unibanco, Gerdau e Latam.
É abusiva e discriminatória a dispensa do empregado que presta solidariedade a outra empregada vítima de assédio sexual. Com esse entendimento, a desembargadora Adriana...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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