O requerente, em constatação eletrônica, descobrira que fora autuado em infração artigo 218, inciso I, em XX de XXXX de 20XX, às 18h00, por velocidade superior em até 20% (vinte por cento) da permitida, por trafegar na Av. Nilo Peçanha.
Pelo presente instrumento, como ............ (qualificação da parte como consta no contrato originário: ex. promitente vendedor, cedente ...) .........., (nome/razão social) ..........., sediada (ou residente) à Rua .........., nº ......, Bairro .........., na cidade de .........., Estado de .........., CNPJ (ou RG, se pessoa física) ..... e como (qualificação da outra parte como consta no contrato originário: ex. promitente comprador, cessionário ...), (nome/razão social) .........., (nacionalidade) .........., (profissão) .........., (estado civil) .........., residente e domiciliado à Rua ............................, nº ....., Bairro .........., cidade: .........., estado: ......, portador da cédula de identidade RG nº .........., inscrito no CPF sob nº .........., ajustam o seguinte:
Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor.
O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos.
Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.
É frequente no meio jurídico, principalmente nos casos de fundamentação de defesa, a confusão ao utilizar os artigos 395, 397 e 386 do Código do Processo Penal (CPP). É importante frisar que os fundamentos são distintos e estão relacionados ao nível de cognição do magistrado.
Pode ser que o tema não lhe traga boas lembranças. De escola éramos infernizados, horas a fio, com “análises sintáticas”. Tempos penosos. Principalmente pra quem não tinha lá muito jeito com as aulas de português. Sujeito, predicado, verbo, objeto direto, locução adverbial, oração subordinada, pronome pessoal do caso reto e assim por diante.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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