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Dono de empresa de marketing deve indenizar cliente que não obteve aumento de seguidores 

O juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim-ES condenou um homem, que teria se identificado como dono de uma empresa de marketing digital, a indenizar por danos materiais e morais a uma cliente que teria contratado o mesmo para aumentar o número de seguidores em sua rede social.

TJSP mantém condenação de torcedor por racismo em rede social

A Justiça paulista manteve decisão da juíza Renata William Rached Catelli, da 21ª Vara Criminal Central da Capital, que condenou o autor de postagem racista em uma rede social. A decisão, unânime, foi da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que fixou a pena em 2 anos e 4 meses de prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos, preferencialmente a instituições destinadas ao combate do preconceito racial.

Mantida condenação de homem por perseguição em rede social e divulgação de fotos íntimas de ex-companheira

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ribeirão Preto que condenou homem por perseguição à ex-companheira. A pena é de seis anos, nove meses e 34 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos.

Modelo – Divulgação de Conversa de WhatsApp – Indenização por Danos Morais

De acordo com os fatos declinados acima, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo dano sofrido pelo demandante ao ter uma conversa privada indevidamente divulgada para terceiros de forma não autorizada, gerando diversos danos e transtornos ao demandante, configurando, portanto, o dever de indenizar, conforme determina o Código Civil em seus artigos 186 e 187, bem como viola a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

Justiça decide que homem com perfil criado no Facebook em ação de marketing não será indenizado

O Juizado Especial Cível e Criminal de Paraguaçu negou pedido de indenização por danos morais feito por homem que teve perfil criado no Facebook, sem seu conhecimento, em ação de marketing, por empresa fabricante de balas. A decisão foi do juiz Heitor Moreira de Oliveira, que entendeu ter havido aceitação tácita na campanha promocional e que não houve violação da intimidade e privacidade. Foi deferida apenas a exclusão da página com o nome do autor da ação, com expedição de ofício à administradora.

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