Dono de empresa de marketing deve indenizar cliente que não obteve aumento de seguidores 

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Dono de empresa de marketing deve indenizar cliente que não obteve aumento de seguidores  | Juristas
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O juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim-ES condenou um homem, que teria se identificado como dono de uma empresa de marketing digital, a indenizar por danos materiais e morais a uma cliente que teria contratado o mesmo para aumentar o número de seguidores em sua rede social.

De acordo com os autos, a requerente, tendo em vista que é proprietária de uma loja virtual e modelo fotográfico, visando maior alcance e retornos econômicos, teria firmado um acordo com o réu, no qual pagou o montante de R$7.237,50 para adquirir dois mil seguidores em sua rede social. No entanto, o serviço contratado não teria sido executado.

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Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

No processo, o requerido não apresentou contestação, sendo declarada a sua revelia. Por conseguinte, embora o juiz tenha ressaltado que a revelia não determina a vitória da requerente, foi de entendimento do magistrado, com base nas provas apresentadas, que o réu agiu de má-fé, o que causou constrangimento e desgastes emocionais à autora.

Dessa forma, o dono da empresa de marketing digital foi condenado a indenizar a autora no valor de R$17.810,16, referente aos danos materiais, bem como pagar indenização por danos morais fixada em R$ 3 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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