Foi negada nesta quista=feira (21) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal - STF), uma liminar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade, para afastar o general da ativa Eduardo Pazuello do cargo de ministro da Saúde. Na decisão, ele afirmou que o STF não possui autoridade para determinar a medida, pois “compete privativamente ao presidente da República, nos termos do art. 84, I, do texto constitucional nomear e exonerar os ministros de Estado’”.
A Rede Sustentabilidade contestou no Supremo Tribunal Federal, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6558, a validade de normas do Distrito Federal (DF) que modificam o nome do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF) para Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF), atribuindo a esse órgão competência para construir novas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro cancelou ontem (07/04/2020) a suspensão de contratos de trabalho firmados entre uma empresa de segurança e seus empregados. A decisão foi baseada na liminar na qual o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski garantiu que a redução da jornada de trabalho e de salário, por meio de acordo individual, apenas tem validade depois de ser chancelada pelos sindicatos das categorias.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou ontem (25/03/2020) pedido do partido político Rede Sustentabilidade para suspender dispositivos das medidas provisórias (MPs) 926/2020 e 927/2020, editadas pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, julgou inviável o trâmite (negou seguimento) da ADPF 602, ajuizada pela Rede Sustentabilidade. A ação questionava decisão do presidente da Corte no RE 1055941 que determinou a suspensão nacional dos processos judiciais e procedimentos de investigação criminal onde ocorre compartilhamento de dados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, sem autorização do Poder Judiciário.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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