O Ministério Público de São Paulo aceitou a queixa-crime da apresentadora do programa Encontro, da Rede Globo, Patrícia Poeta, contra a também apresentadora, da RedeTV!, Sonia Abrão, que vai responder pelos crimes de injúria e difamação. A informação é do F5.
As emissoras Rede TV e a TV Gazeta foram condenadas pela Justiça paulista a pagar R$ 30 mil ao barbeiro identificado como F.V., que foi confundido com o traficante André do Rap, membro do PCC. A decisão foi da 7ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A 3ª Vara Cível de Osasco condenou o apresentador Siqueira Júnior e a Rede TV a indenizarem a apresentadora de TV Xuxa Meneghel por danos morais e à imagem. O valor da reparação foi fixado em R$ 300 mil.
A Justiça de São Paulo considerou que a ação movida pela apresentadora da "Rede TV!" Luciana Gimenez contra a youtuber Antônia Fontenelle, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional XI - de Pinheiros, deve ser julgada em conjunto com a ação que a apresentadora já move contra senador Jorge Kajuru.
A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Rede Tv e dois humoristas do programa Pânico na TV ao pagamento de indenização por violação dos direitos de imagem e intimidade de uma mulher no valor de R$ 20 mil.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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