Rede TV e TV Gazeta são condenadas por confundirem barbeiro com traficante do PCC

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Créditos: maxxyustas / Envato Elements

As emissoras Rede TV e a TV Gazeta foram condenadas pela Justiça paulista a pagar R$ 30 mil ao barbeiro identificado como F.V., que foi confundido com o traficante André do Rap, membro do PCC. A decisão foi da 7ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em outubro de 2020, as emissoras divulgaram a fotografia do barbeiro como sendo do traficante, condenado a 15 anos e seis meses de prisão, estava foragido após ter sido solto por um habeas corpus.

No processo aberto contra as emissoras, F.V. que exigia uma indenização de R$ 1 milhão, afirma que correu o risco de ser preso ou atacado por conta da confusão e sofreu grande abalo emocional, necessitando de tratamento médico. “Fiquei refugiado como se fosse o verdadeiro marginal”, declarou.

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Créditos: Labrador Photo Video / Shutterstock.com

Segundo a defesa do barbeiro, a fotografia “foi pinçada das redes sociais do tempo em que militava no mundo da música, época em que André do Rap já possuía sua banda”, afirmou à Justiça a advogada Renata Fernandes Rocha, que o representa.

A RedeTV em sua defesa responsabilizou o Google pelo erro. “O vínculo criado entre as imagens foi feito, em verdade, pelo serviço de busca e inteligência do Google. Fato esse que não pode ser atribuído a esta emissora por absoluta falta de ingerência em referida plataforma”, declarou no processo.

luciano hang
Créditos: eldinhoid | iStock

A TV Gazeta declarou que foi induzida ao erro por veículos que disponibilizaram a imagem do barbeiro como sendo a do traficante e que retirou a reportagem de suas plataformas assim que soube do engano. “Ademais, vale ressaltar que, apesar do engano cometido, é certo que a imagem do requerente [o barbeiro] não o torna facilmente identificável, sendo reconhecido apenas por pessoas de seu convívio familiar”.

As emissoras foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 10 mil na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São elevou para R$ 30 mil. “Não convence a tese de que a informação foi obtida no Google. As rés são responsáveis pelo conteúdo que divulgam e, nesse passo, devem agir com diligência para apuração do material que fundamenta suas matérias”, afirmou o desembargador Luiz Antonio Costa, relator do processo.

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Créditos: Zolnierek / iStock

“É difícil supor que alguém, ao ver sua imagem na televisão associada ao cometimento de crimes, não sinta dor insuportável que extrapola o mero aborrecimento. Além disso, há de se ressaltar o receio de represálias ou até mesmo condutas policiais contra si, tudo a infligir sofrimento injustificado.” As emissoras ainda podem recorrer.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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