A juíza de Direito Larissa Luiz Ribeiro, atuando no Juizado Especial Cível de Pedro Gomes/MS, concedeu tutela de urgência para ordenar que o Spotify restabeleça a conta de um usuário que foi cancelada sem justificativa aparente. A magistrada argumentou que a empresa deveria, no mínimo, ter indicado a natureza do suposto comportamento irregular que levou ao cancelamento.
A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Fé do Sul proferiu uma decisão que ressalta a importância do cumprimento de promoções realizadas por empresas em redes sociais. A determinação estabelece que a empresa Santa Fé Importados e seus representantes honrem a premiação de um celular a uma mulher que venceu um sorteio promovido nas redes sociais da empresa. Em caso de impossibilidade de entregar o aparelho, os requeridos deverão pagar à autora o valor referente ao prêmio, que é de R$ 5.741.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão rejeitando o recurso de uma empresa credora que buscava a citação de um devedor por meio de mensagens em redes sociais. A alegação da empresa era a dificuldade em citar pessoalmente o devedor, levando-a a propor a citação eletrônica.
Em decisão liminar, a 12ª Vara Cível de Brasília, a juíza Priscila Faria da Silva, determinou a remoção de postagens nas redes sociais do deputado federal, Nikolas Ferreira de Oliveira, contendo conteúdo discriminatório à comunidade LGBTQIA+. Conforme a decisão, as empresas responsáveis pelas plataformas Twiter, Tik Tok, Instagram, Youtube e Facebook têm a obrigação de remover o conteúdo no prazo de cinco dias úteis, a partir da data da notificação efetiva. Caso contrário, estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil, além de outras medidas coercitivas que possam se mostrar necessárias.
Após ter perfis em redes sociais suspensos a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz federal Erik Navarro Wolkart, suspeito de atuar como "coach" de advogados, pediu exoneração do cargo.
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