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Modelo de Petição – Ação de Retificação de Registro Civil – Acréscimo de Sobrenome Materno

A parte autora FULANA DE TAL SILVA pretende incluir o sobrenome materno “LIMA” passando a constar FULANA DE TAL LIMA SILVA em seu registro civil de nascimento.Será uma das formas de homenagear sua mãe FULANILDA DE TAL LIMA SILVA e também para que este sobrenome materno “LIMA” não se perca pelas nas gerações seguintes, pois pretende restabelecer para transmitir o destinado à seus descendentes.Portanto, presente o justo motivo, pois é evidente que a finalidade do registro de nascimento é retratar a cadeia da ancestralidade em linha reta.O nome é direito personalíssimo (artigo 16 do Código Civil), sendo um dos principais meio de identificação de uma pessoa. Visando à garantia da segurança jurídica, presente no artigo 5º, caput, da Carta Magna.

TJMG determina que criança tenha dupla paternidade em registro

Por decisão da 8ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi mantida sentença da Comarca de Belo Horizonte determinando que, uma criança tenha no registro civil, os nomes do pai biológico e socioafetivo.

Julgado procedente pedido de mulher que se arrependeu de manter nome de casada após separação

Na última terça-feira (29), foi julgado procedente pela 5ª Vara Cível de Santos, pedido de mulher que se arrependeu de manter nome de casada após divórcio e ajuizou ação para retificação de nome em registro de casamento.

Reconhecida multiparentalidade materna após comprovada filiação socioafetiva

Foi aceito o pedido de inclusão do nome da madrasta na certidão de nascimento de um homem, sem prejuízo do registro da mãe biológica, acarretando a inserção do nome de duas mães no registro civil, ou seja, multiparentalidade. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Reconhecido direito de filho ter em seu registro civil o nome do pai biológico, mesmo com pai socioafetivo

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação de réu contra a inclusão de seu nome no registro civil de filho biológico, com a alegação de que no documento já consta pai socioafetivo. De acordo com o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator da apelação, “é possível o ajuizamento de ação de retificação de assento de nascimento pelo filho para que seu registro oficial reflita sua verdade biológica, independentemente da existência de paternidade socioafetiva”.

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