Tag: reintegração ao trabalho

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Trabalhador com deficiência física dispensado indevidamente deve ser indenizado

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Suzano Papel e Celulose S.A. a indenizar e reintegrar um trabalhador com deficiência física que foi dispensando indevidamente, sem a contratação de substituto em condição semelhante, conforme estabelece o sistema de cotas e condicionamento à dispensa (art. 93 da Lei 8.213/91).

Dispensada em função da pandemia merendeira não tem direito a reintegração ao trabalho

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou os pedidos de reintegração ao trabalho e de indenização feitos por uma mulher contratada para exercer a função de merendeira, de fevereiro a dezembro de 2020, que acabou dispensada no mês de abril, em função do fechamento das escolas, diante da pandemia de Covid-19.

Grávida que se recusa a voltar ao emprego após dispensa tem direito à indenização pela estabilidade

A trabalhadora grávida que não aceita a reintegração ao trabalho não renuncia a seu direito de ser indenizado pela estabilidade concedida em função do período gestacional. Assim entendeu a 1ª Turma do TRT-13 ao prover o recurso de uma funcionária dispensada quando já estava grávida.

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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