Dispensada em função da pandemia merendeira não tem direito a reintegração ao trabalho

Data:

Médica estrangeira é dispensada de certificação de proficiência em língua portuguesa
Créditos: sergign / Shutterstock.com

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou os pedidos de reintegração ao trabalho e de indenização feitos por uma mulher contratada para exercer a função de merendeira, de fevereiro a dezembro de 2020, que acabou dispensada no mês de abril, em função do fechamento das escolas, diante da pandemia de Covid-19.

Segundo os autos, a merendeira foi contrata por tempo determinado para exercer a atividade em uma unidade educacional e acabou dispensada sem direito a indenização. Diante da situação, ela ajuizou ação declaratória contra o município e requereu a reintegração ao cargo.

Coordenadora de RH é dispensada por se solidarizar com empregada vítima de assédio sexual
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Em primeiro graus os pedidos foram negados e ela recorreu ao TJSC, com a alegação de que não houve motivação no ato de rescisão contratual e que a dispensa ocorreu antes do prazo fixado no acordo entabulado entre as partes.

De acordo com o relator do processo apelativo (5000962-85.2020.8.24.0003), desembargador Jorge Luiz de Borba, o contrato de trabalho firmado entre as partes previa a possibilidade de rescisão antecipada sem direito a indenização. “Dessa feita, verifica-se que não merece reparos a sentença, uma vez que a autora não faz jus ao recebimento de indenização pela rescisão antecipada de seu contrato temporário de trabalho, haja vista o caráter precário da contratação e a inexistência de permissivo legal na legislação municipal e no próprio contrato, além da existência da nulidade alhures citada (ausência de aprovação no processo seletivo)”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

3 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo