Venho por meio desta, eu, [Nome do Locatário], informar sobre a rescisão do contrato de locação firmado em [data de início do contrato], referente ao imóvel localizado na [endereço completo do imóvel], conforme registrado sob o nº [número do registro] no Cartório do [número] Ofício de Registro de Imóveis.
Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), negou, por falta de provas, o pedido de vínculo de emprego a um motorista de aplicativo. A decisão confirmou o entendimento da magistrada de primeiro grau.
A 14ª Câmara de Direito Privado reconheceu o direito de uma distribuidora farmacêutica de receber indenização por perdas e danos, além de lucros cessantes, por ruptura contratual, a serem calculados em liquidação de sentença. A decisão considerou os valores devidos não apenas pelos investimentos feitos durante todo o relacionamento empresarial, mas, substancialmente, pela quase exclusividade de suas operações ao longo de muitos anos da parceria desfeita. As partes mantiveram relação empresarial de distribuição atacadista por quase 40 anos. A autora mantinha 90% de sua distribuição concentrada nos produtos fornecidos pela empresa ré (Johnson & Johnson) – reconhecida internacionalmente – e imaginou que, ao elaborar contrato escrito em 2005, pudesse ter a certeza e segurança da continuidade de seus negócios. Quatro meses depois, sem justa causa, a requerida rompeu o vínculo contratual, acarretando prejuízos. A sociedade pediu indenização pela perda da lucratividade, privação do capital, perda de clientela do projeto, encerramento abrupto de suas atividades, além de lucros cessantes pelos investimentos realizados.
A 10ª Vara Cível de Brasília condenou a Companhia Brasileira de Distribuição a pagar indenização por danos morais coletivos, além de informar aos consumidores...
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
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