Shopping condenado por falta de luz em festa de aniversário

Data:

Shopping condenado por falta de luz em festa de aniversário
Créditos: samarttiw / Shutterstock.com

A 3° Turma Recursal Cível condenou o Shopping Paseo Zona Sul e a empresa H & P Casa de Eventos, a indenizar mulher que teve a festa de aniversário de seu filho frustrada devido à falta de energia elétrica.

Caso

A autora relata que contratou o serviço da casa de eventos para sediar a festa de aniversário de seu filho, firmando o contrato com um mês de antecedência. Informou que a casa de eventos está localizada dentro do Shopping e, para a realização da festa, gastou o valor de R$ 3.118,00, que lhe deu direito a levar 40 convidados entre adultos e crianças. A festa estava programada para iniciar às 18h e, por volta de 16h30min, foi informada de que o estabelecimento estava sem energia elétrica.

Preocupada, a autora narrou que foi mais cedo ao local, para verificar se o problema estava resolvido, mas que chegando ao shopping, percebeu que as demais lojas do local já haviam recuperado a energia, menos a casa de eventos. Alegou que o local era fechado, e que dentro dele estava muito quente, sendo indispensável o uso do ar condicionado, e que as comidas estavam sendo esquentadas em um fogão, de forma precária.

Com os convidados já chegando, a autora afirmou que procurou o segurança do local, mas o funcionário disse que nada podia ser feito por ele, já que não estava conseguindo contato com a administração do shopping. Depois de diversas tentativas, a energia foi retomada por volta das 19h30min.

A ré H & P Casa de Eventos contestou, responsabilizando o shopping que administra o local, e que deveria prestar o devido suporte.

Já o Paseo Zona Sul alegou não ter participado da relação contratual firmada entre a casa de eventos e a autora.

Sentença

No 1° Grau, o pedido foi considerado procedente e a empresa e o shopping foram condenados, de forma solidária, a indenizar a autora em R$ 3 mil. O shopping recorreu da decisão.

Recurso

Na 3ª Turma Recursal Cível, a relatora do processo foi a Juíza de Direito Lusmary Fátima Turelly da Silva, que afirmou que ambos os réus, aos olhos do consumidor, se apresentam como unidade, citando como exemplo o convite, que dizia “o local da festa será no Boom Mania do Shopping Paseo”. Também destacou que o shopping é administrador de todo o seu espaço, e que sua obrigação é cuidar da manutenção das áreas de funcionamento.

A Magistrada citou a frustração da autora, já que o evento foi planejado com antecedência, para que não ocorressem erros, e que tais problemas ultrapassaram a barreira de mero aborrecimento.

A festa era no mês de fevereiro, portanto era calor. Os convidados chegavam e o local estava escuro. As crianças estavam suadas. A bebida quente e os pais, por certo muito angustiados, frustrados e envergonhados perante os convidados, tentando sozinhos resolver o problema. Até mesmo eletricista chamaram. Toda essa situação ficou comprovada por meio do depoimento das testemunhas, afirmou a Juíza.

Assim, foi mantida a sentença de condenação. O voto foi acompanhado pelos Juízes de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja e Cleber Augusto Tonial.

Processo n° 71006447940

Texto: Leonardo Munhoz
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Influenciadora é presa em flagrante após divulgar vídeo agredindo filhote de cachorro

A influenciadora digital Maria Gabriela Cervantes Pereira foi presa em flagrante em Aquidauana (MS), após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que ela aparece agredindo um filhote de shih-tzu de aproximadamente 40 dias. O caso é investigado como possível crime de maus-tratos contra animal e poderá resultar em responsabilização criminal.

Desaparecimento de adolescente é investigado após suspeita de aliciamento pelo Discord

Uma adolescente de 13 anos desapareceu em Anápolis (GO) após sair de casa durante a madrugada e deixar uma carta para a irmã. Segundo a família, ela teria mantido contato com um homem de 28 anos por meio do Discord, que supostamente teria prometido levá-la para morar no Canadá. A Polícia Civil investiga o caso sob sigilo e busca esclarecer se houve aliciamento ou participação de terceiros no desaparecimento.

Justiça da Paraíba determina abstenção de uso de marca semelhante à “Korpus Life” por academia

A Justiça da Paraíba determinou que a Mota Academia Ltda. deixe de utilizar as expressões “Korpus Life”, “Corpus Life” e “Academia Corpus Life” para identificar seus serviços e estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em ação ajuizada pela FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME, titular da marca “Korpus Life”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Justiça condena desembargador a indenizar guarda municipal  por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 54 mil por danos morais a um guarda municipal de Santos. A indenização decorre de ofensas e constrangimentos ocorridos durante uma abordagem em julho de 2020, quando o magistrado foi multado por não utilizar máscara durante a pandemia. A condenação já transitou em julgado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo