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Companhias aéreas devem realizar cancelamento ou remarcação de passagens sem ônus para o passageiro

O juiz de direito Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa (PB), deferiu pedido de liminar para...

Azul Linhas Aéreas é condenada a indenizar moralmente passageiro por alteração de voo

No processo nº 1011003-67.2016.8.26.0003, movido por Ednaldo Braga Cavalcanti em face de Linhas Aéreas Brasileiras S.A, a 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, devido à alteração de voo. O autor, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, alegou na petição inicial que adquiriu passagens aéreas junto à ré, de João Pessoa/PB a Corumbá/MS, com escala em Campinas/SP. O voo de ida estava programado para o dia 27/05/2016, com embarque às 01h48min e desembarque às 05h06min em Campinas, seguido de embarque às 12h08min para o destino final.

Azul Linhas Aéreas deve indenizar passageiro por cancelamento e remarcação de voo

Em procedimento comum que trata de cancelamento de voo, o juiz Gustavo Santini Teodoro julgou procedente a ação movida por Germano Carvalho Toscano de Brito, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., no processo nº 1011285-08.2016.8.26.0003 que corre na 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Alegou o autor, em petição inicial, que sofreu danos morais em razão de cancelamento e remarcação de voo. Na contestação, a Azul Linhas Aéreas confirmou que houve cancelamento do voo nos trechos de João Pessoa/Campinas e Campinas/João Pessoa devido a remanejamento da malha aérea. Aduziu ainda que as alterações foram comunicadas à agência de turismo na qual o autor comprou sua passagem. Por fim, alegou que não ocorreram danos por perda de compromissos ou passeios, e que inexistiram danos morais.

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