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Renegociação da Dívida Rural
Carlos Henrique AbrãoO governo federal lançou mão da Medida Provisória nº 1.376/26, publicada em 15 de julho do corrente ano, visando facilitar a rolagem...
Petição – Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais – Indevida Inscrição os Órgãos de Proteção ao Crédito
Inicialmente, cumpre-se informar que, a Autora é pessoa idônea, que sempre zelou pelo seu nome, honrando pontualmente com o cumprimento de todas as suas obrigações e NÃO POSSUI NENHUMA OUTRA RESTRIÇÃO FINANCEIRA EM SEU NOME.No mês de Março/2020 a Autora realizou a contrato de um pacote de viagens junto a AGÊNCIA DE VIAGENS FRANQUEADA: XXXXX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, viagem que seria para sua família, composta por seu esposo e suas duas filhas, além do mais a contratação desta de uma viagem foi para comemoração do Aniversário de sua filha menor XXXXXX que faria aniversário em 28 de Agosto, conforme certidão de nascimento anexa.A viagem tinha como destino Maceió/Alagoas, a viagem estava marcada para o dia de ida 26/08/2020 saindo do Aeroporto Internacional de Guarulhos para Aeroporto de Maceió e volta saindo no dia 02/09/2020 do Aeroporto de Maceió para São Paulo, conforme contrato anexo.
Renegociação de dívidas rurais e as hipóteses de desoneração do Funrural
A conhecida Lei 13.606, que trata da renegociação de dívidas rurais, de janeiro de 2018, além de ter trazido o Programa de Regularização Rural (PRR), trouxe algumas inovações a respeito da tributação da contribuição sobre a produção da atividade rural para produtores pessoa física e jurídica.
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