Tag: rescisão contratual

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Escola deve indenizar criança e pais que por maus tratos rescindiram contrato

A 9ª Vara Cível de Santo André condenou uma escola de educação infantil a indenizar criança e seus pais, que por maus tratos rescindiram contrato com a instituição. Além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada autor, a escola deve pagar multa por rescisão contratual de R$ 428,12; além de efetuar o reembolso de R$ 3,3 mil referente a valores pagos pelos serviços.

Agências de viagens devem indenizar cliente que pagou débito e não foi avisa da rescisão contratual

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia condenou duas agências de viagens a pagar solidariamente R$ 3 mil de danos morais e devolver o valor pago por cliente em passagens passagens, R$ 1.549,16. As agencias deixaram a cliente pagar bilhetes, sem avisar sobre a rescisão contratual e a consumidora foi impedida de embarcar.

Justiça confirma obrigação do Estado do Acre em pagar FGTS de ex-servidora

Por decisão da 1ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre, foi mantida a condenação do Estado do Acre ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de uma servidora que teve contrato de trabalho temporário rescindido. A decisão, manteve a rescisão contratual, com base nas previsões da Constituição e da legislação ordinária.

Banco chinês deve honrar pagamento de bônus a executivo após fim de contrato

Foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decisão de primeiro grau que condenou um dos maiores bancos da China e do mundo a cumprir promessa feita a um executivo, de pagamento de bônus, após o rompimento do contrato de trabalho. A decisão de segundo grau elevou o valor sentenciado de um para um salário e meio a cada ano trabalhado, cuja soma supera R$ 1 milhão para os 26 anos de serviços prestados ao banco China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A.

Empresa não pode cobrar multa por casamento cancelado devido à pandemia

Foi determinada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá a devolução dos valores pagos  em multas contratuais por um casal que havia contratado empresa para realizar seu casamento e após alguns adiamentos decidiu cancelar o evento. A decisão estaveleceu que apenas a multa por rescisão contratual era devida.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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