A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma decisão que condenou a Clínica de Estética Kalemo LTDA e uma profissional a indenizar uma cliente devido a um erro durante um procedimento estético. A decisão estabeleceu o montante de R$ 8 mil por danos morais, e a ré deverá restituir à autora a quantia de R$ 7.192,00.
A 13ª Vara Cível de Natal condenou uma companhia aérea a restituir o valor de R$ 519,71, a título de indenização por danos materiais, a um consumidor que sofreu prejuízos em razão do cancelamento de um voo com destino Natal – Salvador – Natal. A justificativa apresentada pela empresa para a não prestação do serviço foi a pandemia de Covid-19.
A justiça determinou que a Faculdade de Ensino Regional Alternativa (Fera) indenize uma estudante que fez um curso de extensão pensando ser graduação. A decisão foi do juiz Ewerton Carminati, da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, que estabeleceu o valor de R$ 15 mil a ser pago pela instituição pelos danos morais, determinando ainda a devolução dos valores pagos com taxa de vestibular, de matrícula semestral e mensalidades a ex-aluna que foi induzida a erro pela faculdade.
Foi julgada improcedente ação proposta por mulher que, mesmo após contrair 51 empréstimos, que totalizam R$ 357,4 mil, junto a instituição financeira entre os anos de 2011 e 2019, contestou cobranças que chamou de “indevidas” em sua conta corrente e exigiu a restituição de tais valores em dobro. A decisão foi da juíza Graziela Shizuiho Alchini, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul, que além de negar o pedido da cliente a condenou por má fé.
A juíza titular do 2ª Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, Bertha Steckert Rezende, decidiu que o comprador de um carro, que depositou de R$ 4,5 mil de entrada e não recebeu o veículo, deve ser indenizado por danos materiais e morais.
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