Clínica de estética é condenada por erro em procedimento estético

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Clínica de estética é condenada por erro em procedimento estético | Juristas
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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma decisão que condenou a Clínica de Estética Kalemo LTDA e uma profissional a indenizar uma cliente devido a um erro durante um procedimento estético. A decisão estabeleceu o montante de R$ 8 mil por danos morais, e a ré deverá restituir à autora a quantia de R$ 7.192,00.

A cliente alega que, em 21 de dezembro de 2021, buscou a clínica para realizar um procedimento estético, no qual foi feito preenchimento no bigode chinês, contorno do rosto mandibular, além de preenchimento no queixo e malar. Ela afirma que os dois últimos procedimentos não foram autorizados por ela e resultaram em modificações na aparência do seu queixo, deixando-o torto e com varizes.

Naufrágio - Indenização
Créditos: Kesu01 / iStock

No recurso, as rés argumentam que a sentença não considerou a afirmação da perícia de que o processo inflamatório é algo esperado nesse procedimento e que há controvérsias entre especialistas sobre a região correta de aplicação do produto. Elas sustentam que as “papoulas” detectadas nas fotografias poderiam ser contornadas mediante massagens, e a cliente afirmou que não permitiu à profissional realizá-las em seu rosto. Concluem que a culpa exclusiva é da autora por não seguir os cuidados “pós-aplicação”.

malsucedido
Créditos: puhhha | iStock

Na decisão, o Desembargador menciona um laudo pericial que aponta uma “falha na execução dos serviços” devido ao processo inflamatório exacerbado. A perícia indica que a reação adversa nas fotos resultou do excesso de preenchimento na região subcutânea da pele ou de aplicação incorreta. O magistrado destaca também que o procedimento foi realizado em uma região do rosto sem o consentimento da cliente, evidenciando a “deficiência de informação prestada à consumidora”. O Desembargador relator afirma não haver dúvidas sobre a relação entre o procedimento estético e as lesões no rosto da mulher.

Portanto, “os elementos de prova revelam que as apelantes concorreram culposamente para a formação do resultado danoso, devendo responder solidariamente pelos danos material e moral ocasionados no particular”, finalizou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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