A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deliberou de forma unânime pela improcedência da revisão criminal que objetivava impugnar a sentença da 32ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE). Esta sentença condenou um indivíduo pelo crime de lavagem de dinheiro e capitais, conforme o Art. 1º da Lei 9613/98, impondo uma pena de seis anos de reclusão, além de multa, em regime inicial semiaberto. A decisão transitou em julgado e já havia sido confirmada pela Segunda Turma do TRF5 em 2017.
Modelo de Petição Inicial - Revisão Criminal - Crime de Roubo - Erro em Sede de Dosimetria da Pena
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO...
A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, julgou improcedente pedido de revisão criminal para absolvição de homem condenado pelo Tribunal do Júri pelos delitos de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo. O réu assassinou uma perita do trabalho no exercício da função pública.
O advogado Álvaro José de Moura Ferro teve seu Habeas Corpus (HC) 134965 negado pela ministra Rosa Weber, do STF. O homem foi condenado a 7 anos de reclusão em regime inicial semiaberto por ter atropelado e matado uma criança de 10 anos em uma estrada de Florianópolis, em 1998, ao conduzir seu carro de forma imprudente e acima da velocidade proibida.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de revisão disciplinar contra o juiz de direito Rubens Roberto Rebello Casara, do Rio de Janeiro, por sua participação em ato que repudiava o impeachment da então...
No XVIII Congresso de Direito de Autor e Interesse...
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