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Câmara Criminal anula julgamento de policial militar acusado de matar vigilante na Capital

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre anulou a decisão proferida pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, que havia condenado o sargento da Polícia Militar (PM) Jorge Weston de Andrade Mendes por homicídio privilegiado, praticado contra a vítima Raimundo Carlos Costa de Araújo. Os membros do Órgão Julgador acordaram à unanimidade que o acusado deverá ser submetido novamente a Júri Popular.

Mantida condenação de consumidor por arremessar monitor de vídeo em funcionária

A condenação de um consumidor que arremessou um monitor de vídeo em direção a uma funcionária de uma loja de produtos automotivos, foi mantida pelos membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco. Assim, o homem deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais à mulher.

Operadora de plano de saúde deverá pagar indenização por danos morais e materiais

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedentes os pedidos contidos no Processo n° 0710874-74.2015.8.01.0001, para condenar a UNIMED Rio Branco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, e R$ 347,57 por danos materiais à J.S.M. A decisão foi publicada na edição n° 5.883 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 57), da última sexta-feira (15).

Complicações em parto e morte de criança geram mais de R$ 150 mil em indenização na Capital

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu em parte os pedidos formulados no Processo n° 0017907-40.2007.8.01.0001, para condenar solidariamente os réus Estado do Acre e Hospital Santa Juliana a indenizar a mãe S.S.M. a título de dano moral, no valor de R$ 50 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 2.364,90.

Justiça proíbe multa e apreensão de veículos dos profissionais de moto frete

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública deferiu o pedido de tutela de urgência formulado no Processo n° 0708826-11.2016.8.01.0001, pela Cooperativa dos Profissionais Autônomos em Transporte de Motos e Serviços do Estado do Acre para que o Município de Rio Branco e Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTrans) se abstenham de apreender veículos, bem como impor multa aos profissionais de motofrete.

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