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Modelo – Tutela Antecipada de Urgência em Caráter Antecedente – Tratamento Médico-Hospitalar – Período de Carência – Obrigação da Cobertura – Plano de Saúde

-A Requerente pugna pelos benefícios da gratuidade da justiça por não ter condições financeiras de arcar com os custos desta demanda sem que lhe tragam prejuízo próprio e de seus familiares. - Requer a concessão de TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA tendo em vista o risco do dano irreparável que está sujeita a Requerente a qual necessita da tutela aqui pleiteada. A Requerente contratou o serviço de plano de saúde da Requerida, conforme carteira de identificação (doc. Anexo), na data de 15/07/2020. Contudo, na data de 24 e 25 de julho de 2020 a Requerente realizou exame simples de hemograma na qual constatado pela médica requerente do exame Dra. XXXXXX, que as plaquetas estavam baixas, após subiram, e depois novamente vieram a cair, gerando um quadro evolutivo da queda das plaquetas da seguinte forma:

Recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos

A questão da negativa ou recusa de se submeter à transfusão de sangue por motivos religiosos, comumente apresentados pelos adeptos da religião cristã Testemunhas de Jeová, não é tema de fácil abordagem, sendo palco de acaloradas opiniões divergentes.

Trabalhador que transportava valores sem qualificação legal consegue indenização por dano moral

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) condenou a Refrescos Guararapes Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a trabalhador que, embora não tenha sido contratado para fazer o transporte de valores da empresa, desempenhava a função, sem nenhum treinamento ou qualificação legal, e ainda sem a devida proteção. O acórdão, relatado pelo desembargador Eduardo Pugliesi, reconheceu o dano moral presumido ao ex-funcionário, exposto a perigo potencial, « em evidente ofensa moral, desgaste psicológico e abuso do poder diretivo ».

Hospital e clínica devem indenizar por atendimentos que não diagnosticaram apendicite em criança

O Hospital Prontonorte e a Clínica Materno Infantil de Sobradinho deverão indenizar criança que teve quadro de apendicite agravado pela falta de diagnóstico preciso....

Hospital Evangélico Goiano (IEG) nega atendimento, rapaz morre e família é indenizada

O Hospital Evangélico Goiano (IEG) terá de pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais para a família de Claydson Wander Aires, que...

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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