Tag: roubo de carga
Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.
Seguradora não é obrigada a indenizar por roubo de carga
Descumprir cláusula de contrato impossibilita pagamento de seguro por roubo de carga. O caso aconteceu em abril de 2017, quando a empresa que transportava...
Caminhoneiro que foi acusado por roubo de carga será indenizado
A juíza Luciana de Araújo Camapum, do 3° Juizado Especial Cível de Anápolis, condenou as empresas Lotus Transportes Ltda e Química Amparo Ltda, solidariamente,...
Motorista que teve seu CPF bloqueado por seguradora depois do roubo da carga que transportava será indenizado
Acompanhando o voto do juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve decisão que deferiu a um motorista...
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A carta que eu escreveria para o advogado de 1827
Sérgio LongoHoje faz 199 anos que Dom Pedro I...
Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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