Seguradora não é obrigada a indenizar por roubo de carga

Data:

Descumprir cláusula de contrato impossibilita pagamento de seguro por roubo de carga. O caso aconteceu em abril de 2017, quando a empresa que transportava produtos hospitalares avaliados em R$ 1,4 milhão foi roubada.

 

Se houve descumprimento de cláusula contratual, seguradora não é obrigada a indenizar transportadora que teve carga roubada.

Assim entendeu a 4ª Vara Cível de Brasília ao negar o pedido feito por uma empresa que buscava indenização de medicamentos roubados.

O caso aconteceu em abril de 2017, quando a empresa que transportava medicamentos e produtos hospitalares avaliados em R$ 1,4 milhão foi roubada.

Diante disso, a seguradora foi acionada para a reparação, que foi negada sob o argumento de que houve descumprimento das regras de gerenciamento de riscos e de embarque em valor superior ao limite da garantia.

A transportadora pediu, então, indenização no valor de R$ 704 mil, acrescida de juros e correção monetária desde a data do roubo.

Representada pela advogada Maria Carolina Carneiro, do escritório Jacó Coelho Advogados Associados, a seguradora apresentou contestação, alegando o limite máximo de garantia contratado foi de R$ 500 mil, pois se trata de transporte de medicamento e não de bens em geral. Além disso, expôs que o valor da indenização solicitada não condiz com o valor informado no aviso do roubo.

O juiz Giordano Resende Costa concordou com os argumentos e julgou improcedentes os pedidos iniciais, dando razão à seguradora quanto à alegação de que houve o descumprimento das regras constantes na apólice, especialmente no tocante ao limite máximo da garantia contratada e às exigências de gerenciamento de riscos.

“O limite máximo da garantia assumido pela seguradora foi estipulado em R$ 500 mil. Sendo que, qualquer operação que implicasse risco em valor maior deveria ser comunicada à empresa, sob pena de ausência de cobertura. Nesse contexto, não há que se falar em desconhecimento da autora e/ou descumprimento do dever de informação por parte da seguradora, pois a documentação precitada foi devidamente assinada pela requerente”, considerou o magistrado em sua decisão.

O juiz entendeu ainda que “não há como aplicar ao caso as regras contratuais relativas ao transporte de mercadorias em geral, como pretende a transportadora”.

Por esse motivo, negou os pedidos e determinou que a empresa deve arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 15 mil.

Processo de nº 0728352-59.2017.8.07.0001

 

Com informações do Portal Conjur.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo