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Lei municipal que instituiu salário-esposa para servidores é inconstitucional

Foi declarada inconstitucional, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) artigo 168 da Lei 2.693/97 que instituiu o benefício do salário-esposa aos servidores públicos do município de Bebedouro, cujas esposas ou companheiras não exercem atividade remunerada. A votação do colegiado foi unânime.

TRT-15 determina que município pague “salário-esposa” a servidora

A 10ª Câmara do TRT-15 condenou o município de São Carlos a pagar a uma servidora a parcela "salário-esposa", benefício criado pela Lei Municipal 7.508/1975 pago, até então, aos funcionários públicos casados do sexo masculino. O benefício equivale a 5% do salário mínimo.

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