O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, sem alterações, o entendimento de que não é possível equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados contratados diretamente pela empresa tomadora de serviço, seja ela pública ou privada. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (9), no julgamento de recurso (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário (RE) 635546, que trata do Tema 383, com repercussão geral.
A Justiça determinou que a Prefeitura de Atibaia demita 120 comissionados contratados de forma irregular até o próximo sábado (30). Conforme a decisão, a prefeitura mantinha criação excessiva de cargos de confiança e criava posições sem critério para promover servidores a cargos superiores, com aumento de salário. Outros 220 servidores vão ter a promoção suspensa. A prefeitura recorreu da decisão, mas perdeu.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de julgamento virtual, julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4769. O dispositivo da Lei 8.438/2007 do Estado da Paraíba declarado inconstitucional fixava o reajuste anual dos fiscais da Receita estadual com base na evolução da arrecadação e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Magistrados que acumularem função em Mato Grosso têm direito a 5% a mais no salário. É o que determina a Lei Complementar nº 622/19 sancionada na última segunda-feira (13/5) pelo governador do estado, Mauro Mendes Ferreira.
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