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Uso de maconha por sócio durante reuniões resulta em rescisão indireta de contrato de supervisora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma supervisora de vendas da Go2 Design Informática Ltda., do Paraná, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral, em decorrência da conduta de um dos sócios que usava maconha no meio dos empregados. A situação foi considerada falta grave do trabalhador.

TJ determina reativação de plano de saúde para idosa de 91 anos

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão do 1º grau que obriga à Unimed Cuiabá a reativação do plano de saúde de uma idosa de 91 anos, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A decisão, em caráter liminar, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02.03.2017. De acordo com os autos, a idosa contratou o plano de saúde junto à Unimed Cuiabá e a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde e com coparticipação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com validade até 31 de março de 2017, sendo as mensalidades descontadas diretamente de sua conta bancária.

Justiça determina o fornecimento de medicamentos a criança que sofre de doença grave

A Secretaria de Saúde do Município de Porangatu (GO) terá de fornecer, gratuitamente, o medicamento Oxibutina de 5 mg a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que sofre de doença grave na bexiga e intestino neurogênico. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator é o desembargador Jeová Sardinha de Moraes. De acordo com os autos, a criança de seis anos, desde que nasceu, foi diagnosticada com uma doença grave na bexiga e intestino. Para o tratamento, o médico recomendou que ela teria de fazer uso contínuo do remédio Oxibutina de 5 mg, além de fraldas descartáveis, luvas látex, seringas, tubos de cloridrato de lidocaína, geléia estéril 2% e sondas. Porém, ao buscar os produtos junto a Secretaria Municipal de Saúde foi informada que o medicamento não consta na lista do Ministério da Saúde e, que portanto, não poderia ser disponibilizado.

Justiça determina fornecimento de remédio a paciente portador de câncer de orofaringe

A Secretaria de Saúde do Município de Jaraguá deverá disponibilizar, gratuitamente, o remédio dieta enteral Thophic 1,5 a um paciente, portador de câncer de orofaringe. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a presidência da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. De acordo com o processo, o paciente foi diagnosticado com a doença pela Câmara de Avaliação Técnica em Saúde de Jaraguá (CATS). Após a realização de exames, o médico receitou o medicamento, que deveria ser usado de forma contínua. Ao buscar o tratamento na rede pública, foi informado que as unidades não contam com o remédio, nem mesmo dispõe de recursos financeiros para obtê-lo. O paciente, por sua vez, também não tem dinheiro para comprar o medicamento, que custa, em média R$ 22.

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