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Justiça condena enfermeira por facilitar adoção “à brasileira” de recém-nascida

Uma enfermeira foi condenada, pelo Juízo 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, a pagar mil reais de multa, por ter facilitado adoção “à brasileira” de um bebê recém-nascido.

Justiça condena vereador por envio de ‘nudes’ a menor em Sena Madureira

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou um vereador ao pagamento de indenização no valor de 50 salários-mínimos, bem como...

Justiça proíbe vizinho de entrar em fazenda sem autorização do dono

O vizinho de uma fazenda, localizada no Município de Petrolina de Goiás, que invadiu o terreno ao lado do seu para abrir uma estrada...

Caixa não pode ser responsabilizada por assalto fora de suas dependências

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)  confirmou, na última semana, sentença que negou o pedido de indenização por danos materiais e morais a...

Mantida sentença que condenou réu por sonegar imposto de renda

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do réu, contra a sentença da 3ª...

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Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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