Justiça condena enfermeira por facilitar adoção “à brasileira” de recém-nascida

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Familiares comunicaram as autoridades sobre a irregularidade na entrega da criança a terceiros.

Justiça condena enfermeira por facilitar adoção “à brasileira” de recém-nascida | Juristas
Dmitry Kalinovsky/Shutterstock.com

Uma enfermeira foi condenada, pelo Juízo 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, a pagar mil reais de multa, por ter facilitado adoção “à brasileira” de um bebê recém-nascido. A enfermeira infringiu o artigo 258-B do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), quando não comunicou as autoridades competentes o interesse de a gestante em entregar a filha para a adoção.

Essa forma de adoção infringe o trâmite legal e necessário para efetivação do procedimento, além de desrespeitar a fila de interessados. O ato, para juiz de Direito Romário Divino, titular da unidade judiciária, não encontra respaldo legal e jurídico. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Conforme é relatado, a enfermeira foi denunciada por não ter encaminhado imediatamente à autoridade judiciária o caso de uma mãe interessada em entregar a filha para adoção. Ao invés disso, a enfermeira comunicou o fato para uma conhecida, que estava interessada em adotar “à brasileira” (ou seja, sem passar pelos trâmites judiciais). Mas, quando a família do pai da recém-nascida soube da existência da criança, exigiu a devolução da menina.

Sentença

Sobre a questão, o juiz de Direito asseverou: “(…) a representada valeu-se de um momento de fragilidade emocional da mãe e ainda no leito da maternidade, após o parto, mesmo a mãe confusa mentalmente ainda, intermediou a entrega da criança recém-nascida a uma pessoa conhecida da representada, situação que não perdurou muito, pois, ao saber dos fatos, os familiares comunicaram as autoridades sobre a irregularidade na entrega da criança a terceiros”.

Portanto, Romário Farias julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), condenando a enfermeira e determinando que o valor da multa a ser paga pode ela deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA).

Entrega Voluntária para adoção

Entregar voluntariamente criança para adoção não é crime. Mas, um direito assegurado no parágrafo único do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando proteger as crianças, evitando o abandono e o aborto, esses sim crimes. O Poder Judiciário em todo o Brasil oferece orientação e atendimento para essas situações por meio das varas da Infância e Juventude.

A legalização da entrega voluntária também tenta impedir uma forma ilegal de adoção muito praticada no Brasil, tanto que é chamada de “adoção à brasileira”. A prática infringe as leis, quando pessoas adotam criança sem passar pela Justiça, ou seja, não legalizando a situação e burlando as filas de espera das famílias cadastradas para adotarem crianças.

O procedimento de entrega voluntária é longo, pois a família da criança precisa ter certeza do que está fazendo, para evitar transtornos futuros. Além disso, o processo de adoção como um todo é feito com muita cautela, seguindo uma série de medidas, avaliações e acompanhamentos psicológico e assistencial para garantir a inserção das crianças em lares seguros e com melhores condições. Mas, tudo isso só acontecerá depois de esgotado todos os esforços para manutenção dos vínculos familiares.

Durante o processo, antes de haver trânsito em julgado de sentença, é assegurado à mãe o direito de mudar de ideia. Assim como, é garantido o direito ao atendimento com equipe multidisciplinar (psicóloga, assistente social) para a mãe. Ninguém pode coagir a mulher a entregar a criança, nem a constranger pela sua decisão em entregar criança para adoção.

Todo esse procedimento, que é infringindo quando ocorre à prática da “adoção à brasileira”, visa assegurar que a criança seja recebida em uma família que foi rigorosamente vistoriada e com condições de acolhê-la da melhor maneira.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

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