Tag: sentença

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Atropelamento sem culpa não gera dever de indenizar

A 1a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso da autora, e manteve...

Bem público não pode ser adquirido por meio de usucapião

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de...

Construtora deve pagar indenização ao INSS por acidente de trabalho

Por ficar evidenciado que o acidente de trabalho decorreu de irregularidades praticadas por descumprimento às normas de segurança do trabalho que expôs os empregados...

Empregada é indenizada por não receber seguro-desemprego

Empregada que tinha direito ao recebimento de seguro-desemprego e teve o benefício indeferido, faz jus ao recebimento das parcelas atrasadas bem como de indenização...

Funcionária pública pode ter horário especial de trabalho para estudar

Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Cível deram provimento ao recurso interposto por L.S.P. contra sentença que julgou improcedente o pedido de...

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Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

Evento, que será realizado na Avenida Paulista, propõe formato...

Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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