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Caixa deve indenizar pessoa que teve o nome inscrito no Serasa por dívida anulada em outro processo

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma pessoa. Isso ocorreu por seu nome ter sido indevidamente inscrito no cadastro de restrição de crédito (Serasa) em decorrência de um contrato que nunca foi assinado por ela, o que já havia sido comprovado perante a Justiça, em um processo anterior. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal de Blumenau em maio e posteriormente confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em uma sessão virtual que ocorreu em 26 de outubro.

Modelo de notificação destinado a impedir um apontamento negativo no Serasa

Estou ciente da pendência financeira com esta instituição. No entanto, [breve explanação da razão pela qual você deseja impedir o apontamento, por exemplo, "estou em processo de negociação da dívida", "houve um erro no lançamento da cobrança", "o serviço/produto não foi entregue conforme o acordado", entre outros].

Caixa deve indenizar correntista que teve cartão clonado e foi inscrito no SPC e Serasa

Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) deu provimento à apelação de um correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) que teve seu cartão de crédito clonado e consequentemente teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa, garantiu a ele o direito de majoração da sua indenização por danos morais.

Modelo – Ação de Obrigação de Fazer – Pedido de Retirada de Nome do Serasa Consumidor – Score

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA           VARA CÍVEL DA COMARCA DE     REGISTRO DE DÍVIDA ATRASADA, PRESCRITA NO BANCO DE...

Modelo – Negativação Indevida – Cheque Antecipado – Baixa da Restrição – Indenização – Tutela de Urgência – Danos Morais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE .     PARTE REQUERENTE: <DIGITE SEU NOME COMPLETO>, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira...

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A Justiça de Santa Catarina condenou duas empresas responsáveis por serviços de formatura pela perda de fotografias feitas durante o baile de uma estudante. As imagens não foram preservadas, mesmo após a comunicação sobre a ausência do material. O juízo determinou R$ 2 mil pela perda das fotografias e R$ 1,5 mil por danos morais. As empresas também deverão devolver R$ 6.642,73 pagos pelo serviço.

STJ afasta indenização por uso da marca SKY em uniforme de árbitro

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