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Empresa é indenizada por ter nome inscrito indevidamente na Serasa

O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil aos sócios da Guarda Barcos Araguaia e Locações LTDA, a título de indenização por danos morais, por ter inscrito irregularmente o nome da empresa na Serasa. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cujo relator foi o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes. De acordo com os autos, os sócios foram informados da existência de três cédulas de crédito bancário emitidos supostamente no nome da empresa. Em virtude disso, passaram a receber notificações de inclusão da empresa no rol de devedores.

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