Mantida condenação de moradora que proferiu injúrias raciais contra zelador de condomínio

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Créditos: Zolnierek / iStock

Em decisão unânime, foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenação a uma mulher que brigou com a síndica e proferiu ofensas raciais contra o zelador de um condomínio em Ribeirão Preto. A ré deve cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, (uma hora diária) pelo período de um ano.

Segundo os autos (0037288-60.2016.8.26.0506), após ser cobrada por danos patrimoniais causados ao prédio, a acusada agrediu a síndica do condomínio, que acionou a polícia militar. Ao tentar interromper a briga, o zelador foi ofendido pela ré, que proferiu injúrias relacionadas à sua raça e cor da pele, referindo-se ao funcionário como “macaco preto” e “negro safado”.

A desembargadora Ely Amyoka, relatora da apelação, afirmou não haver nos autos qualquer prova de que as vítimas queiram incriminar a ré injustamente. A magistrada destacou que, quanto ao comportamento da acusada, “o ânimo exaltado, a ira, a explosão emocional, e outros descontroles não afastam a tipificação do delito, sendo, muitas vezes, o que propicia a ação criminosa”.

“A prova produzida sob o crivo do contraditório não deixa qualquer dúvida quanto à responsabilidade penal atribuída à ré na denúncia, mostrando-se de rigor a manutenção da condenação pelos delitos de injúria racial e vias de fato”, concluiu a magistrada.

Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Juscelino Batista e Luis Augusto de Sampaio Arruda.

 

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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