Um militar temporário das Força Armadas que foi licenciado por se encontrar incapacitado para o serviço militar teve garantido seu direito à reintegração e à reforma com o recebimento do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento como também à indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Por determinação liminar da desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Exército deve suspender a anulação da incorporação de um soldado que passou a sofrer de depressão com sintomas psicóticos cinco meses depois de começar o serviço militar. Conforme a magistrada, caracterizada incapacidade temporária, ele deve ter assegurado o tratamento médico. A decisão foi proferida no último dia 23/11.
Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos e antecipou os efeitos da tutela, assegurando que um militar temporário acidentado em serviço, tenha direito à reforma “com proventos correspondentes ao soldo da mesma graduação que possuía na ativa”.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar nesta segunda-feira (20/04/2020) determinando a reintegração de um morador de Gravataí (RS) ao serviço militar com a concessão de licença para tratamento de saúde de uma lesão no joelho sofrida antes de ser dispensado das Forças Armadas.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, não deu provimento ao recurso de apelação de um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) que objetivava ser reintegrado às fileiras da FAB e, depois, reformado...
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