Homem com lesão incapacitante será reintegrado às Forças Armadas

Data:

Lesão no joelho
Créditos: peakSTOCK / iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar nesta segunda-feira (20/04/2020) determinando a reintegração de um morador de Gravataí (RS) ao serviço militar com a concessão de licença para tratamento de saúde de uma lesão no joelho sofrida antes de ser dispensado das Forças Armadas.

Em decisão, o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, verificou a incapacidade laboral do requerente para considerar necessária a disponibilização da remuneração em conjunto ao tratamento médico adequado.

O homem ajuizou a demanda judicial com pedido de tutela antecipada depois do término de seu tempo de serviço militar, enquanto também esperava pela realização da cirurgia, marcada pelo Exército para depois de março de 2019. De acordo com o demandante, desde que sofreu o acidente no joelho direito, no mês de outubro de 2018, estaria impossibilitado de realizar qualquer atividade de trabalho. No requerimento, o ex-militar solicitou a reincorporação nas Forças Armadas, afirmando não ter condições de aguardar o tratamento e se recuperar da lesão sem a remuneração da licença para tratamento de saúde.

Em análise liminar, a 8ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido, não reconhecendo o direito pleiteado pelo demandante. O homem então recorreu ao TRF4 pela reforma da decisão, apontando que o laudo pericial teria sido categórico ao avaliar sua incapacidade como total, em razão da lesão que seria decorrente de acidente durante a prestação do serviço militar.

Na corte, o relator do recurso modificou o entendimento de primeira instância, reconhecendo o direito do requerente à remuneração pela licença para tratamento de saúde desde a data de seu afastamento do Exército. A partir do laudo médico, o magistrado considerou que, apesar de não ser caracterizado como acidente de trabalho, está comprovado que o autor está inapto para atividades civis e militares, além de precisar de uma recuperação de 120 dias.

De acordo com Silva Leal Junior, “tratando-se de incapacidade total para qualquer atividade laboral, ainda que não decorrente de acidente em serviço, faz jus o agravante à reintegração para tratamento médico-hospitalar adequado, sendo-lhe também assegurada a percepção das vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento”.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo