TST determina retorno presencial de servidor que trabalhava remotamente no exterior

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Créditos: Lukas Gojda / Shutterstock.com

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que um servidor público deve retornar ao trabalho presencial, encerrando o regime de teletrabalho no exterior.

O servidor havia obtido autorização para atuar remotamente em 2022, a fim de acompanhar o cônjuge que se mudou para fora do país, com prorrogação em 2023. No entanto, o pedido de nova renovação foi indeferido em 2024, e o recurso administrativo apresentado pelo servidor foi rejeitado pelo colegiado.

A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, destacou que o teletrabalho tem caráter excepcional e temporário, devendo estar sempre vinculado ao interesse público e às necessidades do serviço.

Segundo a ministra, manter o regime remoto de forma indefinida, especialmente quando exercido fora do território nacional, contraria as normas internas e o objetivo administrativo da modalidade.

“Ainda que a licença sem remuneração para acompanhar cônjuge, prevista no artigo 84 da Lei 8.112/1990, seja um direito subjetivo do servidor, isso não significa que a Administração Pública deva autorizar o teletrabalho no exterior como substituição a essa licença — sobretudo quando o deslocamento do cônjuge ocorre por motivos particulares”, observou a relatora.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da ministra Kátia Arruda, confirmando a obrigatoriedade do retorno presencial.

(Com informações do Migalhas)

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