Tag: situação vexatória

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Cliente constrangido em abordagem truculenta em supermercado deve ser indenizado

O juiz Rafael Germer Condé, da 4ª Vara Cível de Florianópolis, decidiu que um morador, constrangido sem motivo em abordagem truculenta por um segurança no momento em que deixava o supermercado de um shopping, terá direito a receber indenização por danos morais devido à situação vexatória a qual foi submetido. 

Expulsa de parque aquático ao pedir primeiros socorros para outra pessoa, cliente deve ser indenizada

Uma cliente expulsa de um parque aquático localizado em Santa Catarina sob xingamentos proferidos pela proprietária e sua filha, vai ser indenizada em R$ 15 mil, pelos danos morais suportados. A situação vexatória aconteceu na presença de outras pessoas que se divertiam no empreendimento, quando a cliente foi cobrar os primeiros socorros para outro frequentador que havia se ferido em um dos equipamentos. A decisão foi da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville.

Escola deve indenizar aluno exposto à situação vexatória

Foi mantida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a sentença que condenou o Centro Educacional Águas Claras a indenizar um estudante que foi exposto à situação vexatória por conta da sexualidade na frente dos colegas de sala. Os desembargadores concluíram que houve violação aos direitos de personalidade do aluno. +

Aluno chamado de burro em sala de aula deve ser indenizado por danos morais

Foi negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) recurso mantendo a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais a um aluno da rede pública de ensino exposto a situação vexatória. O desembargador Roberto Barros, considerou que o episódio ultrapassou a chamada esfera do mero aborrecimento, constituindo dano moral indenizável.

Cliente barrada na academia de shopping será indenizada

Foi mantida pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão que condenou shopping center e empresa de segurança a indenizarem, em R$ 6 mil, por danos morais, mulher que foi impedida de entrar na academia do estabelecimento.

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