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Valores emprestados a irmã e sobrinha e declarados no IR devem ser partilhados em inventário

TJSC reafirma validade probatória das declarações feitas pelo falecido e rejeita alegações de quitação sem provas documentaisA 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça...

Petição Inicial – Modelo – Ação de Guarda e Responsabilidade – Pedido de Antecipação de Tutela de Guarda Provisória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE/UF)   NOME DA PARTE AUTORA, (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), CPF XXX.XXX.XXX-XX, residentes...

Réu é condenado a 69 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável

O juiz de direito Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, titular da 2ª Vara da comarca de Pomerode, em Santa Catarina, condenou um homem a 69 (sessenta e nove) anos, 1 (um) mês e 12 (doze) dias de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável, delito cometido por 9 (nove) vezes em desfavor de (três) meninas. A decisão de primeiro grau foi prolatada no dia 11 de dezembro de 2022.

Tio por afinidade é condenado por ter abusado sexualmente da própria sobrinha

Um tio por afinidade, que abusou sexualmente da própria sobrinha, menor de 14 anos à época dos fatos, foi condenado a 15 anos de reclusão. A sentença foi proferida pela juíza substituta Marcella Waleska Costa Pontes de Mendonça, durante o Programa Justiça Ativa realizado na comarca de Padre Bernado, cujas atividades terminarão nesta sexta-feira (17). A magistrada concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. A juíza proferiu a sentença após ouvir as testemunhas arroladas na ação penal e a vítima, em audiência que começou por volta das 10 da manhã e se estendeu durante toda tarde. Muito sensível e preocupada em deixar a criança à vontade e sem a presença masculina, a magistrada dispensou o seu assistente, permanecendo apenas, na sala de audiência, o advogado do réu.

Coordenadora de RH é dispensada por se solidarizar com empregada vítima de assédio sexual

É abusiva e discriminatória a dispensa do empregado que presta solidariedade a outra empregada vítima de assédio sexual. Com esse entendimento, a desembargadora Adriana...

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O Supremo, a sociedade e o desafio de decidir melhor

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

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