Réu é condenado a 69 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável

Data:

Estupro de menores de idade
Créditos: freepik

O juiz de direito Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, titular da 2ª Vara da comarca de Pomerode, em Santa Catarina, condenou um homem a 69 (sessenta e nove) anos, 1 (um) mês e 12 (doze) dias de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável, delito cometido por 9 (nove) vezes em desfavor de (três) meninas. A decisão de primeiro grau foi prolatada no dia 11 de dezembro de 2022.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o tio afetivo praticou os crimes de forma reiterada, entre os meses de outubro de 2021 a fevereiro de 2022, contra as 3 (três) sobrinhas – 2 (duas) crianças, de 6 (seis) e 8 (oito) anos de idade, e 1 (uma) adolescente de 12 (doze) anos de idade.

Os abusos ocorriam na casa da genitora do condenado, avó afetiva das meninas. Ele enviava vídeos e compartilhava os atos sexuais com terceiro via aplicativo de mensagens.

O denunciado, reincidente em crimes sexuais contra crianças, confessou a prática dos delitos. O réu não poderá apelar da decisão em liberdade, tendo em vista que os requisitos e pressupostos da prisão preventiva ainda estão preservados (garantia da ordem pública, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e perigo de liberdade, e crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos) e sua segregação evitará a reiteração criminosa em desfavor de crianças.

O mesmo denunciado foi condenado, recentemente, a 15 (quinze) anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias de reclusão pelo crime de pedofilia.

Além de filmar e contracenar em cenas pornográficas com 1 (uma) de suas sobrinhas, ele ainda adquiriu, armazenou e divulgou arquivos de conteúdo pornográfico com envolvimento de outras crianças e adolescentes.

Ambos os processos tramitam em segredo de justiça.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Assédio Sexual
Créditos: lastroo / Depositphotos
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo