Réu é condenado a 69 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável

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Estupro de menores de idade
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O juiz de direito Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, titular da 2ª Vara da comarca de Pomerode, em Santa Catarina, condenou um homem a 69 (sessenta e nove) anos, 1 (um) mês e 12 (doze) dias de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável, delito cometido por 9 (nove) vezes em desfavor de (três) meninas. A decisão de primeiro grau foi prolatada no dia 11 de dezembro de 2022.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o tio afetivo praticou os crimes de forma reiterada, entre os meses de outubro de 2021 a fevereiro de 2022, contra as 3 (três) sobrinhas – 2 (duas) crianças, de 6 (seis) e 8 (oito) anos de idade, e 1 (uma) adolescente de 12 (doze) anos de idade.

Os abusos ocorriam na casa da genitora do condenado, avó afetiva das meninas. Ele enviava vídeos e compartilhava os atos sexuais com terceiro via aplicativo de mensagens.

O denunciado, reincidente em crimes sexuais contra crianças, confessou a prática dos delitos. O réu não poderá apelar da decisão em liberdade, tendo em vista que os requisitos e pressupostos da prisão preventiva ainda estão preservados (garantia da ordem pública, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e perigo de liberdade, e crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos) e sua segregação evitará a reiteração criminosa em desfavor de crianças.

O mesmo denunciado foi condenado, recentemente, a 15 (quinze) anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias de reclusão pelo crime de pedofilia.

Além de filmar e contracenar em cenas pornográficas com 1 (uma) de suas sobrinhas, ele ainda adquiriu, armazenou e divulgou arquivos de conteúdo pornográfico com envolvimento de outras crianças e adolescentes.

Ambos os processos tramitam em segredo de justiça.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Assédio Sexual
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