A 22ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença condenatória contra o ex-diretor de uma rede de farmácias por suprimir e reduzir pagamentos de impostos, causando prejuízo estimado em cerca de R$ 8 milhões em sonegação. A decisão foi publicada no último dia 17/01.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou o sócio administrador de uma empresa de ônibus em Manaus/AM por sonegação de contribuição previdenciária. A sentença do Juízo Federal da 2ª Vara condenou o réu a dois anos, nove meses e sete dias de reclusão, além de 49 dias-multa, totalizando cerca de R$ 557.000,00 em infrações, conforme previsto no art. 337-A do Código Penal.
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, que condenou duas sócias de uma empresa por crime contra a ordem tributária. As rés foram consideradas culpadas por sonegação, ao deixarem de recolher, em 13 ocasiões e de modo continuado, os valores de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), causando um prejuízo de R$ 145.963,86 aos cofres públicos do Estado de São Paulo.
Foram condenados pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) o gestor e o contador de uma empresa de serviços de limpeza, pela sonegação de R$ 1.761.995,94 em tributos fiscais.
A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, no dia 11/7, um empresário e ex-vereador do município de Viamão, cidade vizinha da capital gaúcha, a três anos de reclusão, pelo crime de sonegação fiscal. A decisão se deu em ação penal resultante dos desdobramentos da chamada Operação Capital, deflagrada no ano de 2020. O prejuízo estimado aos cofres públicos ultrapassaria R$ 3,8 milhões, na época da operação, quando o acusado teve decretadas sua prisão e afastamento do cargo.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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